O Inquilino Pode Votar na Assembleia?

É bastante comum que síndicos e condôminos tenham dúvidas sobre a participação dos inquilinos em assembleias. Isso acontece porque a legislação nem sempre é clara sobre o tema.

De acordo com o artigo 1.334, § 2º, do Código Civil, são considerados condôminos os proprietários e aqueles que, mesmo sem serem formalmente donos, têm direito sobre o imóvel (como compradores ou cessionários). No entanto, o Código Civil não prevê que inquilinos possam participar ou votar diretamente nas assembleias.

Para evitar problemas legais, é aconselhável que o inquilino, caso deseje votar, solicite uma procuração ao proprietário da unidade, principalmente em decisões que envolvem despesas ordinárias (manutenções e reparos do dia a dia) ou extraordinárias (como reformas ou construções de áreas de lazer).

Vale destacar que, na ausência do proprietário, o inquilino tem direito de votar sobre as despesas ordinárias sem precisar de autorização prévia. Essas despesas incluem reparos rotineiros e manutenções, essenciais para a conservação do condomínio. Além disso, o locatário também pode votar sobre assuntos que envolvem direitos e deveres dos condôminos, como o uso das áreas comuns ou a aplicação de multas.

No caso das despesas extraordinárias, que costumam ser mais significativas, o inquilino só poderá votar se tiver uma autorização expressa do proprietário, já que normalmente é o dono do imóvel que arca com esses custos.

Para evitar confusões, o ideal é que o Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio contenham normas claras sobre a participação dos inquilinos. Lembrando que qualquer pessoa pode votar em nome do proprietário, desde que apresente uma procuração.

No fim das contas, os inquilinos podem, sim, contribuir para a vida social e organizacional dos condomínios, desde que com o devido respaldo legal.

× Contate-nos