Direitos e Deveres dos Condôminos

A maneira mais eficaz de alcançar uma convivência equilibrada, pacífica e justa em um condomínio é garantir que o maior número possível de condôminos conheça seus direitos e deveres conforme a legislação, e, claro, os coloque em prática com bom senso.

Abaixo, apresentamos de forma simplificada o que o novo Código Civil estabelece sobre os direitos e deveres de moradores e proprietários em edificações condominiais.

Principais DIREITOS dos condôminos:

Utilizar sua residência e as áreas comuns do condomínio, respeitando as normas do Regulamento Interno, da Convenção e a legislação vigente (artigo 1335);
Votar nas assembleias e participar das decisões, podendo se candidatar a cargos administrativos, desde que esteja em dia com as despesas condominiais (artigos 1335 e 1352);
Participar de decisões democráticas sobre a utilização do dinheiro comum em assembleias, como previsão orçamentária anual, alteração de valores e prestação de contas (artigos 1341 e 1350);
Convocar assembleia com o apoio de pelo menos ¼ dos condôminos, mesmo sem a iniciativa do síndico (artigo 1355);
Destituir o síndico com a aprovação da maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos condôminos em assembleia convocada para esse fim (artigo 1349);
Exercer voto em possíveis alterações nas áreas comuns do condomínio, no Regimento Interno e na Convenção (artigos 1341, 1342, 1343 e 1351);
Pagar as despesas condominiais de acordo com sua fração ideal (artigos 1335 e 1340);
Alugar sua vaga de garagem, dando prioridade aos proprietários, depois aos inquilinos e, por último, a pessoas externas ao condomínio (artigo 1338);
Vender a vaga da garagem a outro condômino. Para vender a um não condômino, é necessário seguir o que está estipulado na Convenção do Condomínio (artigo 1339).

Principais DEVERES dos condôminos:

Pagar as despesas condominiais pontualmente e na proporção correta de sua fração ideal (artigo 1335);
Cumprir e respeitar as regras do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação em vigor (artigo 1333);
Não realizar obras em sua unidade que possam comprometer a segurança ou alterar a fachada (artigo 1336);
Pagar multas e juros conforme o que está previsto no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, relacionados a atrasos no pagamento ou infrações às normas de convivência (artigos 1334, 1336 e 1337).
Por fim, é importante lembrar que existem outros direitos e deveres que podem surgir de deliberações em assembleias e que também merecem atenção e cumprimento, podendo resultar em sanções, como notificações e multas, quando aplicáveis.

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