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Barulho em condomínios, saiba os seus direitos

A legislação e as normas internas abordam o assunto, com horários de silêncio estabelecidos pela convenção e regulamento do condomínio.

Em geral, o período aceitável para ruídos vai das 8h às 22h, podendo variar de acordo com o tipo de empreendimento. É crucial que os residentes compreendam e respeitem essas normas para garantir uma convivência harmoniosa. Tanto a Convenção Condominial quanto o Regimento Interno estabelecem as regras de convivência do condomínio, conforme o Código Civil(Código Civil 2 ed.pdf (senado.leg.br) ) . O Regimento Interno especifica horários, penalidades como advertências e multas, regulando questões como ruídos, obras e festas. Em relação à perturbação do sossego, não há uma lei específica sobre barulho em condomínios, sendo as regras locais as mais relevantes. O Código Civil, em seu artigo 1.277 (Art. 1277 do Código Civil – Lei 10406/02 | Jusbrasil), estipula que “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Além disso, infringir a conhecida lei do silêncio, que envolve perturbar a tranquilidade alheia com barulho, gritos ou outras formas de ruído, constitui uma contravenção penal conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais(Art. 42 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41 | Jusbrasil ): “Perturbar alguém, o trabalho ou a tranquilidade alheia: I – Com gritaria ou barulho excessivo; II – Exercendo atividade profissional incômoda ou ruidosa, em desacordo com as leis; III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – Causando ou não impedindo o barulho produzido por animais sob sua responsabilidade. Pena – detenção simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”.

É fundamental manter a calma e a sensatez ao enfrentar questões de barulho (keyword) no condomínio. Antes de abordar outros condôminos, é essencial conhecer as normas do regimento interno. Inicialmente, é aconselhável tentar uma abordagem amigável com o vizinho responsável pela perturbação e informar o síndico ou a administradora. Caso as reclamações se tornem recorrentes, cabe ao síndico intervir e implementar as medidas cabíveis. Em casos de reincidência, é aconselhável enviar uma notificação formal para respaldar a intervenção. A aplicação de multas deve seguir as diretrizes estabelecidas na convenção e no regulamento interno do condomínio. É importante divulgar e reforçar as normas e horários de silêncio vigentes. Além disso, promover uma campanha de conscientização sobre ruídos e boas práticas acústicas é recomendado. É fundamental observar as diretrizes da norma ABNT NBR 10152 em relação aos limites aceitáveis de ruído. A implementação de medidas de isolamento acústico pode ser uma solução eficaz para reduzir os ruídos no condomínio.

Mesmo que a convenção e/ou o regulamento interno não abordem esse assunto, existem leis que tratam do tema. Existe um limite para o nível de ruído, em geral causado por uma unidade, mesmo durante o dia.

Isso está garantido pelo Código Civil (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645210/paragrafo-1-artigo-1336-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002#:~:text=Art.%201.%20336.%20S%C3%A3o%20deveres%20do%20cond%C3%B4mino%3A%20%C

2%A7,de%20at%C3%A9%20dois%20por%20cento%20sobre%20o%20d%C3%A9bito.):

“Art. 1.336. São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Barulho decorrente de obras

Quando o ruído proveniente de obras em uma unidade gera incômodo, uma situação que requer compreensão por parte dos vizinhos são as obras realizadas em uma unidade residencial. Desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento interno, o barulho resultante das obras deve ser tolerado, contanto que não se estenda por um período prolongado. Portanto, é necessário que os demais residentes compreendam essa situação. É importante reconhecer que é praticamente impossível realizar obras em total silêncio e, se o morador estiver aderindo às normas estabelecidas, a paciência é a melhor postura a ser adotada. No entanto, se o nível de ruído ultrapassar os limites aceitáveis ou se a obra se estender por um período excessivo, o síndico pode intervir como mediador entre os envolvidos, sugerindo alternativas como evitar o barulho no horário do almoço, por exemplo.

Qual é o papel do síndico e da administradora em relação às questões de barulho?

Em linhas gerais, o síndico e a administradora têm a responsabilidade de atender e analisar as reclamações recebidas, acalmar os envolvidos e buscar soluções para resolver o impasse. Além disso, cabe a eles a tarefa de emitir advertências, monitorar o caso e, se necessário, aplicar sanções ou adotar as medidas adequadas. Contudo, é imperativo ressaltar que o síndico deve intervir de maneira mais incisiva somente quando as queixas provêm de mais de uma unidade, ou seja, quando as reclamações são verdadeiramente coletivas.

Como prevenir questões relacionadas ao barulho em condomínios?

Para mitigar potenciais transtornos decorrentes do ruído em um condomínio, é aconselhável que os moradores adotem algumas práticas recomendadas: Utilizar tapetes ou carpetes para atenuar o som dos passos e do uso de calçado com salto alto. Considerar a instalação de revestimentos de drywall no teto ou nas paredes para reduzir a propagação de vozes, música ou ruídos provenientes de aparelhos eletrônicos. Em casos de obras, dialogar previamente com os vizinhos, demonstrando compreensão e disposição para lidar com eventuais problemas decorrentes. Trocar persianas por cortinas, visto que estas possuem maior capacidade de absorção acústica. Instalar cabeceiras nas camas para minimizar ruídos causados por atritos com as paredes. Observar e respeitar os horários estipulados pelo regimento interno ao utilizar áreas comuns, como o salão de festas.

Conclusão

Assim, ações simples podem impactar positivamente e fomentar a tranquilidade! Caso o regulamento interno do seu condomínio não contemple de maneira abrangente o tema do ruído, recomendamos consultar o nosso Guia sobre Barulhos em Condomínio. Compartilhe essas informações com o conselho e avalie a pertinência de revisar e adicionar novas normas relacionadas ao ruído na próxima assembleia condominial.

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