Pets no Condomínio

Os animais de estimação estão cada vez mais integrados à família brasileira. Um exemplo disso é que o Brasil ocupa a quarta posição mundial em número de pets, totalizando mais de 132 milhões!

Os dados são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa revela que o país é o segundo em quantidade de cães, gatos e aves ornamentais no mundo. Portanto, a resistência à presença de animais em condomínios é uma luta sem sucesso. Juízes de diferentes instâncias (veja as jurisprudências aqui) já decidiram a favor da presença de pets, desde que não comprometam a saúde, tranquilidade e segurança dos vizinhos. É essencial que existam regras claras que todos devem seguir. O condomínio deve especificar em seu regulamento interno ou convenção o que é permitido nas áreas comuns. Vale ressaltar que o regulamento não pode, ao contrário do que muitos pensam, exigir que os moradores carreguem seus pets no colo. Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios não podem proibir os condôminos de terem animais de estimação. É importante estar atento a isso, assim como às restrições relacionadas a raças ou porte dos animais.

A legislação brasileira proíbe que o condomínio restrinja determinadas raças ou o porte dos animais. Em dezembro de 2019, o STJ reafirmou que os condomínios não podem impedir que os condôminos tenham animais de estimação. Os problemas mais frequentes em condomínios relacionados a animais incluem barulho, uso das áreas comuns e segurança, especialmente quando se tratam de pets de grande porte ou raças consideradas agressivas. Reclamações sobre mau cheiro também são comuns. Desde moradores que passeiam com seus animais em áreas proibidas até aqueles que deixam seus pets latindo o dia todo sozinhos, o ideal é que quem se sentir incomodado registre a situação no livro de ocorrências ou no site do condomínio. Mesmo na ausência desses registros, o síndico pode (e deve) aplicar multas de acordo com o regulamento interno quando ocorrerem infrações, como passeios em locais proibidos ou dejetos nas áreas comuns.

Um desafio que muitos síndicos enfrentam é a falta de conhecimento da legislação, especialmente em relação à proibição de animais nos condomínios ou à exigência de carregá-los. O síndico também comete erros ao ignorar o bom senso e agir apenas com base em reclamações isoladas. Ao receber uma queixa, o gestor pode solicitar que a situação seja registrada no livro de ocorrências, para ter mais argumentos ao abordar o responsável pelo pet.

Outro problema recorrente é a disparidade nas regras – permitindo, por exemplo, que animais de pequeno porte circulem sem coleira, enquanto cães maiores são obrigados a usá-la. Existem várias maneiras de melhorar a convivência entre moradores que têm animais e aqueles que não têm.

Em condomínios com espaço adequado, é possível criar uma área específica para os cães, chamada de “play dogs”. Muitos condomínios novos já disponibilizam esse espaço ao serem entregues.

Outra boa alternativa para reduzir o estresse dos pets é contratar passeadores de cães. O síndico pode solicitar recomendações de profissionais que já atuem no condomínio e deixar os contatos no quadro de avisos.

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